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Condomínio pode proibir carregador? A Lei 18.403/2026 de SP

A Lei 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar carregador na vaga privativa em São Paulo. Veja os 4 requisitos e quando a recusa é válida.

Por Engenharia SST · · 7 min de leitura

Pontos principais

  • A Lei estadual 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual na vaga de garagem privativa, em prédios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo.
  • A convenção do condomínio não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
  • A lei fixa quatro requisitos: compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado com ART ou RRT, e comunicação formal prévia à administração.
  • Em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
  • Empreendimentos com projeto aprovado depois da vigência da lei precisam prever capacidade mínima de suporte para futuras instalações de recarga.
  • A lei entrou em vigor na data da publicação, em fevereiro de 2026. Não há período de adaptação.

O que a lei assegura

O artigo 1º é direto: é assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Três elementos importam nessa redação. O direito é do condômino, não do condomínio. A despesa é dele — a lei não obriga o prédio a bancar a instalação. E a vaga precisa ser privativa: a lei trata da vaga do morador, não de ponto em área comum de uso coletivo, que segue a regra geral de obra em área comum.

Os quatro requisitos que o morador precisa cumprir

1. Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma

A instalação precisa caber na carga da unidade. Não é uma formalidade: em prédio antigo, é comum a unidade não ter folga para acrescentar um carregador. Quando não há folga, o caminho é avaliar aumento de carga junto à distribuidora, com projeto e prazo próprios.

2. Conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT

Na prática, isso significa atender a ABNT NBR 5410 e a ABNT NBR 17019:2022, que trata especificamente da alimentação de veículos elétricos — circuito dedicado, dimensionamento sem fator de demanda, proteção por DR de 30 mA individual e aterramento adequado. E significa respeitar o padrão de entrada e as regras da concessionária local.

3. Instalação por profissional habilitado, com ART ou RRT

Este é o requisito que mais muda a rotina. Não basta "um eletricista de confiança": a lei exige profissional habilitado com anotação de responsabilidade técnica registrada. É esse documento que o síndico deve pedir e arquivar, e é ele que define de quem é a responsabilidade se algo der errado.

4. Comunicação formal prévia à administração

O morador precisa avisar a administração antes, por escrito. Não é pedido de autorização no sentido de depender de deferimento discricionário — é comunicação formal, que permite ao condomínio verificar os requisitos técnicos e registrar a instalação.

O que o condomínio ainda pode fazer

A lei preserva espaço para a convenção condominial. O § 2º do artigo 1º permite que ela disponha sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo.

Isso é bastante coisa. O condomínio pode, por exemplo, definir de qual quadro o circuito deve sair, exigir determinado padrão de medição para que o consumo não caia na área comum, estabelecer horário de obra, exigir recomposição do acabamento e fixar de quem é a responsabilidade por dano à estrutura ou a terceiros.

O que a lei tirou foi o "não" sem fundamento. A convenção não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Quando a recusa é válida

Justificativa técnica documentada é diferente de resistência. Recusa fundamentada é aquela sustentada por laudo ou parecer de profissional habilitado, apontando um impedimento real, como:

  • a entrada de energia do prédio, ou a carga da unidade, não comporta o acréscimo e não há caminho viável de ampliação no momento;
  • o quadro de origem não tem capacidade nem espaço, e a adequação necessária não foi feita;
  • o percurso proposto compromete estrutura, rota de fuga ou sistema de combate a incêndio;
  • a garagem tem restrição específica de ventilação ou de segurança que o projeto apresentado não resolve.

Repare no padrão: em todos os casos, o impedimento é técnico, documentado e, quase sempre, superável com obra. A recusa legítima costuma vir com a descrição do que precisaria ser feito, não com um ponto final.

Recusa por "não temos interesse", "nunca foi feito aqui" ou "a assembleia votou contra" não se sustenta sob a lei. Nessa situação, o § 3º autoriza o condômino a apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

Prédio novo: capacidade mínima de suporte

O artigo 2º olha para a frente. Empreendimentos com projetos aprovados depois da vigência da lei precisam prever capacidade mínima de suporte para futuras instalações de recarga.

Para incorporadora e projetista, isso deixa de ser diferencial de venda e passa a ser requisito de projeto. A regulamentação técnica dessa capacidade mínima será definida por ato do Poder Executivo — ou seja, o detalhamento vem por regulamento, e vale acompanhar.

O que fazer esta semana

Se você é o morador: levante a carga disponível na sua unidade, peça orçamento com visita técnica, exija ART do serviço e protocole a comunicação à administração por escrito, guardando o comprovante de recebimento.

Se você é o síndico: monte um procedimento padrão antes que o primeiro pedido chegue. Defina qual documentação será exigida (projeto, ART, especificação do equipamento), de onde os circuitos podem sair, qual o padrão de medição aceito e como o consumo será cobrado. Leve esse procedimento à assembleia e registre em ata. É mais fácil regular antes do que decidir caso a caso sob pressão.

Se o prédio já tem pedidos acumulados: vale avaliar a infraestrutura coletiva de uma vez, em vez de autorizar instalações isoladas que se sobrepõem. Sai mais barato para todos e evita cinco obras na mesma garagem.

Perguntas frequentes

A Lei 18.403/2026 vale em todo o Brasil?

Não. É lei estadual e vale para edificações localizadas no Estado de São Paulo. Fora do Estado, a questão segue a convenção do condomínio, o Código Civil e eventuais leis locais.

O condomínio é obrigado a pagar a instalação?

Não. A lei assegura o direito de instalar "às suas expensas" — a despesa é do condômino. O condomínio pode, por decisão própria em assembleia, investir em infraestrutura coletiva, mas a lei não o obriga.

A assembleia pode votar para proibir carregadores no prédio?

Uma deliberação que simplesmente proíba a instalação contraria a lei. A convenção pode regular padrões técnicos, forma de comunicação e responsabilização, mas não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.

Preciso de autorização da assembleia para instalar na minha vaga?

A lei exige comunicação formal prévia à administração, não aprovação em assembleia. A administração verifica o cumprimento dos requisitos técnicos. Se a convenção estabelecer um procedimento de comunicação, ele deve ser seguido.

E se a carga da minha unidade não comportar o carregador?

Esse é justamente um dos requisitos da lei. Sem compatibilidade de carga, a instalação não pode ser feita como está — o caminho é avaliar aumento de carga junto à distribuidora ou adotar solução de potência menor, com carregador limitado ou gestão de carga.

Quem responde se a instalação causar um problema elétrico no prédio?

A responsabilidade técnica é do profissional habilitado que emitiu a ART ou RRT pela instalação. A convenção pode, além disso, dispor sobre responsabilização por danos, o que reforça a importância de o condomínio arquivar a documentação de cada ponto instalado.

Fontes consultadas

Versão em markdown desta página, para leitura por agentes e modelos de linguagem: condominio-pode-proibir-carregador-lei-18403.md

Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial e revisão de engenheiro eletricista responsável. Como produzimos o conteúdo.

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